Estado de Candidatura: Candidaturas abertas

  • STEP — INOVAÇÃO PRODUTIVA | DIGITAL E BIOTECNOLOGIA – Aviso MPR-2026-10

    STEP — INOVAÇÃO PRODUTIVA | DIGITAL E BIOTECNOLOGIA

    Aviso MPR-2026-10

    Investimentos tecnológicos | Apoio até 70% | Norte, Centro, Alentejo e Algarve

    Está aberto o aviso STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia, destinado a apoiar o fabrico de tecnologias críticas e o reforço das respetivas cadeias de valor nos domínios digital, deep tech e biotecnologia.

    📍 Região abrangida

    O aviso abrange investimentos localizados nas regiões:

    NORTE · CENTRO · ALENTEJO · ALGARVE

    Os investimentos realizados no Norte, Centro e Alentejo podem integrar a mesma candidatura.

    Os investimentos localizados no Algarve devem ser apresentados numa candidatura autónoma e estão sujeitos às condições específicas previstas para essa região.

    📅 Prazo

    Candidaturas até 4 de janeiro de 2027, às 17h00.

    💶 Investimento e apoio

    Para projetos no Norte, Centro e Alentejo:

    • investimento elegível: ≥ 3.000.000 € e < 25.000.000 €;
    • apoio até 70%, dependendo da dimensão da empresa e localização.

    No Algarve, aplicam-se regras próprias e os limites de 3 M€ a 25 M€ não se aplicam da mesma forma. A taxa máxima indicada no aviso para o programa regional pode atingir 50%.

    Quem pode candidatar-se?

    Empresas de qualquer dimensão, com contabilidade organizada.

    Que áreas podem ser apoiadas?

    Tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda — deep tech, bem como:

    Biotecnologias, incluindo medicamentos críticos e respetivos componentes.

    Podem enquadrar-se investimentos em:

    • produtos finais baseados em tecnologias críticas;
    • componentes e máquinas específicas;
    • matérias-primas críticas;
    • serviços especializados essenciais ao fabrico;
    • máquinas e equipamentos;
    • software e sistemas informáticos;
    • patentes, licenças e conhecimentos técnicos;
    • determinadas obras de construção ou remodelação.

    E os CAE?

    Não existe uma lista fechada de CAE elegíveis.

    Estão excluídos:

    • CAE 64 a 66 — atividades financeiras e seguros;
    • CAE 25301, 25302, 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220 — defesa;
    • CAE 92 — lotarias e jogos de aposta.

    ⚠️ Importante

    As tecnologias devem apresentar, em regra, TRL 8 ou superior.

    A simples aquisição de software, digitalização administrativa ou compra de tecnologia existente não é suficiente. O investimento deve estar efetivamente relacionado com o desenvolvimento ou fabrico de uma tecnologia crítica STEP ou com a respetiva cadeia de valor.

    A sua empresa trabalha nas áreas digital, deep tech ou biotecnologia?
    A EAG pode avaliar o enquadramento STEP e acompanhar a preparação da candidatura.

     

     

    #STEP #Portugal2030 #COMPETE2030 #FundosEuropeus #digital #IncentivosEmpresas #Inovacao #InvestimentoEmpresarial #EAG#DeepTech #TecnologiasDigitais #Biotecnologia

  • STEP — I&D&I EMPRESARIAL | ENERGIA – Aviso COMPETE2030-2026-11

    STEP — I&D&I EMPRESARIAL | ENERGIA

    Aviso COMPETE2030-2026-11

    Projetos a partir de 5 M€ | I&D até 80% | Norte, Centro, Alentejo e Algarve

    Está aberto o aviso STEP I&D&I Empresarial – Energia – Operações em Copromoção, destinado a projetos integrados de Investigação, Desenvolvimento e Inovação orientados para tecnologias críticas na área da energia.

    📍 Região abrangida

    O aviso abrange investimentos localizados nas regiões:

    NORTE · CENTRO · ALENTEJO · ALGARVE

    📅 Prazo

    Candidaturas até 4 de janeiro de 2027, às 17h00.

    💶 Investimento e apoio

    • Investimento elegível: ≥ 5.000.000 € e < 25.000.000 €
    • Taxa máxima na componente de I&D — Investigação e Desenvolvimento: até 80% para empresas
    • Pode atingir 85% para ENESII, quando cumpridas as condições específicas do aviso.

    ENESII — Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação, incluindo entidades do sistema científico e tecnológico que cumpram os requisitos aplicáveis.

    Quem pode participar?

    • empresas de qualquer dimensão;
    • ENESII.

    As operações são realizadas em copromoção, através de um consórcio liderado por uma empresa.

    Que projetos podem ser apoiados?

    Projetos relacionados, entre outros, com:

    • energias renováveis;
    • baterias e armazenamento;
    • hidrogénio e combustíveis sustentáveis;
    • redes elétricas;
    • eficiência energética;
    • captura e utilização de carbono;
    • descarbonização;
    • materiais e tecnologias avançadas.

    Podem incluir despesas com pessoal técnico e científico, equipamentos, software, protótipos, matérias-primas, serviços científicos, patentes e investimentos produtivos associados à valorização dos resultados de I&D.

    E os CAE?

    Também aqui não existe uma lista fechada de CAE elegíveis.

    Estão excluídos:

    • CAE 64 a 66 — atividades financeiras e seguros;
    • CAE 25301, 25302, 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220 — defesa;
    • CAE 92 — lotarias e jogos de aposta;
    • determinadas atividades relacionadas com o Anexo I da Diretiva 2003/87/CE, nos termos definidos no aviso.

    ⚠️ Importante

    Não se trata de um apoio genérico à investigação. O projeto deve demonstrar ligação efetiva ao desenvolvimento ou fabrico de tecnologias críticas STEP e ao reforço das respetivas cadeias de valor.

    Está a desenvolver tecnologia na área da energia?
    A EAG pode apoiar o enquadramento, estruturação do consórcio e preparação da candidatura.

     

    #STEP #Portugal2030 #COMPETE2030 #FundosEuropeus #IncentivosEmpresas #Inovacao #InvestimentoEmpresarial #EAG#Energia #TransicaoEnergetica #TecnologiasLimpas

  • STEP — INOVAÇÃO PRODUTIVA | ENERGIA – Aviso COMPETE2030-2026-12

    STEP — INOVAÇÃO PRODUTIVA | ENERGIA

    Aviso COMPETE2030-2026-12

    Investimentos a partir de 3 M€ | Apoio até 70% | Norte, Centro e Alentejo

    Está aberto o aviso STEP – Inovação Produtiva – Energia, destinado a apoiar investimentos empresariais no fabrico de tecnologias críticas limpas e eficientes na utilização de recursos e no reforço das respetivas cadeias de valor.

    STEP — Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa é uma iniciativa da União Europeia destinada a reforçar a capacidade europeia em tecnologias críticas e reduzir dependências estratégicas externas.

    📍 Região abrangida

    O investimento deve ser realizado em estabelecimentos fisicamente localizados nas regiões:

    NORTE · CENTRO · ALENTEJO

    O Algarve não está abrangido por este aviso.

    📅 Prazo

    Candidaturas até 4 de janeiro de 2027, às 17h00.

    💶 Investimento e apoio

    • Investimento elegível: ≥ 3.000.000 € e < 25.000.000 €
    • Apoio através do FEDER — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
    • Taxa de apoio: até 70%, dependendo da dimensão da empresa, localização e enquadramento aplicável.

    Quem pode candidatar-se?

    Empresas de qualquer dimensão, com contabilidade organizada.

    Áreas que podem enquadrar-se

    Entre outras:

    • energias renováveis;
    • baterias e armazenamento;
    • hidrogénio, biogás e biometano;
    • bombas de calor e geotermia;
    • redes elétricas e carregamento;
    • eficiência energética;
    • captura e utilização de CO₂;
    • descarbonização industrial;
    • materiais avançados, reciclagem e economia circular.

    E os CAE?

    Não existe uma lista fechada de CAE — Classificação Portuguesa das Atividades Económicas elegíveis.

    O projeto tem de demonstrar efetivo enquadramento nas tecnologias críticas STEP.

    Estão excluídos:

    • CAE 64 a 66 — atividades financeiras e seguros;
    • CAE 25301, 25302, 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220 — defesa;
    • CAE 92 — lotarias e jogos de aposta.

    ⚠️ Importante

    As tecnologias devem apresentar, em regra, TRL 8 ou superior.

    TRL — Technology Readiness Level / Nível de Maturidade Tecnológica é uma escala de 1 a 9. O nível 8 corresponde a uma tecnologia já suficientemente desenvolvida e qualificada para utilização industrial ou comercial.

    Tem um investimento na área da energia?
    A EAG pode analisar o enquadramento do projeto e acompanhar a preparação da candidatura.

     

    #STEP #Portugal2030 #COMPETE2030 #FundosEuropeus #IncentivosEmpresas #Inovacao #InvestimentoEmpresarial #EAG#IDI #InvestigacaoEDesenvolvimento #Copromocao

  • Aviso NORTE2030-2026-26 -Aviso_SI Base Territorial_Tâmega e Sousa

    NOVO APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TÂMEGA E SOUSA

    Investimentos até 300.000 € com apoio até 50%

    Está aberto o Sistema de Incentivos de Base Territorial – CIM Tâmega e Sousa, destinado a apoiar a criação, expansão e modernização de micro e pequenas empresas da região.

    As candidaturas decorrem até 16 de novembro de 2026, às 18h00.

    Quanto pode receber?

    O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável FEDER, podendo atingir:

    • 50% do investimento elegível em territórios de baixa densidade;
    • 40% nos restantes territórios abrangidos.

    A taxa aplicável depende da localização concreta do investimento.

    Que investimentos podem ser apoiados?

    Entre outras despesas, podem ser elegíveis investimentos em:

    • Máquinas e equipamentos;
    • Equipamentos informáticos e software;
    • Patentes, licenças e transferência de tecnologia;
    • Certificação de produtos, processos ou serviços;
    • Criação e registo de novas marcas;
    • Construção de edifícios, remodelações e outras construções, quando devidamente justificadas;
    • Outros investimentos diretamente relacionados com o projeto.

    O investimento elegível deve ser de, pelo menos, 25.000 € e inferior a 300.000 €.

    Que empresas podem candidatar-se?

    O aviso abrange projetos localizados nos concelhos de:

    Amarante · Baião · Castelo de Paiva · Celorico de Basto · Cinfães · Felgueiras · Lousada · Marco de Canaveses · Paços de Ferreira · Penafiel · Resende.

    São abrangidas atividades integradas nos seguintes grupos de CAE:

    CAE 05 a 09 — Indústrias extrativas
    CAE 10 a 33 — Indústrias transformadoras
    CAE 55 — Alojamento
    CAE 56 — Restauração e similares
    CAE 932 — Atividades de diversão e recreativas.

    Aplicam-se, contudo, as exclusões previstas no aviso, nomeadamente em matérias relacionadas com atividades financeiras e seguros, defesa, jogos de aposta, IPSS e determinadas atividades associadas à produção primária agrícola, pesca e aquicultura.

    A empresa deve possuir pelo menos 1 mês de atividade, contabilidade organizada e pelo menos um posto de trabalho remunerado equivalente a tempo inteiro, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.

    Está a pensar investir na sua empresa?

    Antes de realizar despesas ou iniciar o projeto, confirme a elegibilidade da empresa, da localização, do CAE e dos investimentos previstos.

    O projeto não pode estar iniciado à data da candidatura e as despesas anteriores à sua apresentação não são elegíveis.

    A EAG pode analisar o enquadramento do seu projeto e acompanhar a preparação da candidatura.

    Fale connosco

    Quer saber se a sua empresa pode beneficiar deste apoio?

    Contacte-nos para uma análise de enquadramento do projeto.

    Candidaturas até 16 de novembro de 2026, às 18h00.

  • Aviso NORTE2030-2026-27 — Sistema de Incentivos de Base Territorial – CIM Terras de Trás-os-Montes

    Investimentos até 300.000 € com apoio de 60%

    Está aberto o Sistema de Incentivos de Base Territorial – CIM Terras de Trás-os-Montes, destinado a apoiar a criação, expansão e modernização de micro e pequenas empresas da região.

    As candidaturas decorrem até 21 de dezembro de 2026, às 18h00.

    Quanto pode receber?

    O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável FEDER, com uma taxa de:

    • 60% do investimento elegível.

    O apoio está sujeito às regras aplicáveis aos auxílios de minimis, cujo limite acumulado é de 300.000 € por empresa única, num período de três anos.

    Que investimentos podem ser apoiados?

    Entre outras despesas, podem ser elegíveis investimentos em:

    • Máquinas e equipamentos;
    • Equipamentos informáticos e software;
    • Patentes, licenças e transferência de tecnologia;
    • Certificação de produtos, processos ou serviços;
    • Criação e registo de novas marcas;
    • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando devidamente justificadas;
    • Outros investimentos diretamente relacionados com o projeto.

    O investimento elegível deve ser de, pelo menos, 25.000 € e inferior a 300.000 €.

    Que empresas podem candidatar-se?

    O aviso abrange projetos localizados nos concelhos de:

    Alfândega da Fé · Bragança · Macedo de Cavaleiros · Miranda do Douro · Mirandela · Mogadouro · Vila Flor · Vimioso · Vinhais.

    Podem enquadrar-se atividades de diversos setores, incluindo indústria, comércio, restauração, turismo e serviços, desde que a respetiva atividade e CAE não estejam abrangidos pelas exclusões previstas no aviso.

    Entre outras exclusões, encontram-se determinadas atividades relacionadas com:

    Energia · Transportes e Armazenagem · Atividades Imobiliárias · Construção · Atividades Financeiras e Seguros · Jogos de Aposta · Determinados segmentos do Comércio · Algumas atividades culturais e criativas · Produção primária agrícola, pesca e aquicultura.

    Neste aviso, podem candidatar-se micro e pequenas empresas com pelo menos 1 mês e no máximo 1 ano de atividade à data da candidatura. A empresa deve ainda possuir contabilidade organizada e pelo menos um posto de trabalho remunerado equivalente a tempo inteiro, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.

    Está a pensar investir na sua empresa?

    Antes de realizar despesas ou iniciar o projeto, confirme a elegibilidade da empresa, da localização, do CAE e dos investimentos previstos.

    O projeto não pode estar iniciado à data da candidatura e as despesas anteriores à apresentação da candidatura não são elegíveis.

    A EAG pode analisar o enquadramento do seu projeto e acompanhar a preparação da candidatura.

    Fale connosco

    Quer saber se a sua empresa pode beneficiar deste apoio?

    Contacte-nos para uma análise de enquadramento do projeto.

    Candidaturas até 21 de dezembro de 2026, às 18h00.

  • Aviso NORTE2030-2026-28 — Sistema de Incentivos de Base Territorial – CIM Cávado.

    Apoio até 60% para investir na sua empresa

    Está aberto um novo Sistema de Incentivos de Base Territorial para a região do Cávado, destinado a apoiar projetos de investimento de micro e pequenas empresas.

    O incentivo é atribuído sob a forma de apoio não reembolsável, podendo atingir até 60% do investimento elegível, mediante as condições aplicáveis ao território e ao enquadramento do projeto.

    Que investimentos podem ser apoiados?

    O apoio pode abranger, entre outros:

    • aquisição de máquinas e equipamentos;
    • equipamentos informáticos e software;
    • modernização e qualificação da atividade;
    • certificação de produtos, processos ou serviços;
    • criação e registo de marcas;
    • patentes, licenças e transferência de tecnologia;
    • determinadas obras de construção ou remodelação no setor do alojamento;
    • outros investimentos diretamente relacionados com o projeto empresarial.

    Qual o valor do investimento?

    São abrangidos projetos com um investimento elegível:

    A partir de 25.000 € e inferior a 300.000 €.

    Qual a taxa de apoio?

    A taxa de incentivo pode atingir:

    50% — projetos localizados em territórios de baixa densidade;

    40% — projetos localizados nos restantes territórios abrangidos;

    +10 pontos percentuais — possibilidade de majoração para projetos enquadrados no PROVERE Minho In, quando cumpridas as respetivas condições.

    Apoio máximo potencial: até 60%.

    Onde?

    O aviso abrange investimentos realizados nos concelhos de:

    Amares · Barcelos · Braga · Esposende · Terras de Bouro · Vila Verde

    A elegibilidade depende também da atividade económica, CAE, localização concreta e características do projeto.

    A sua empresa pode beneficiar?

    Cada candidatura deve ser analisada individualmente.

    Antes de avançar com despesas ou investimentos, é importante confirmar:

    • se o CAE da empresa é elegível;
    • se a localização do investimento está abrangida;
    • qual a taxa de apoio aplicável;
    • quais as despesas que podem ser consideradas elegíveis;
    • se a empresa cumpre as condições de acesso;
    • se o projeto pode beneficiar de alguma majoração.

    Candidaturas até 30 de novembro de 2026, às 18h00

    Está a pensar investir na sua empresa?

    Fale connosco antes de avançar com o investimento.

    A EAG analisa o enquadramento do seu projeto e pode acompanhar a preparação da candidatura.

    → Quero verificar se a minha empresa é elegível

  • SICE: Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios 2026

    Inovação Produtiva 2026: Apoios até 60% para Investimento das PME

    Sobre

    O Aviso MPR-2026-6 – SICE Inovação Produtiva apoia investimentos empresariais inovadores realizados por PME em Portugal Continental, tanto em territórios de baixa densidade como nos restantes territórios.

    Com uma dotação global de 182,5 milhões de euros, este concurso do Portugal 2030, COMPETE 2030 e Programas Regionais recebe candidaturas até às 17h00 de 30 de setembro de 2026.

    O objetivo é aumentar a capacidade produtiva, a inovação, a digitalização, a sustentabilidade, as exportações e a criação de emprego qualificado nas empresas portuguesas.

    O que é apoiado

    São apoiados projetos de inovação produtiva destinados a:

    • Criar um novo estabelecimento;
    • Aumentar em, pelo menos, 25% a capacidade de um estabelecimento existente;
    • Diversificar a produção com novos produtos ou serviços;
    • Introduzir uma alteração fundamental no processo de produção ou na prestação de serviços.

    Podem ser elegíveis máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos, software, patentes, licenças, transferência de tecnologia, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura.

    Nos setores da indústria e do turismo também podem ser apoiadas obras de construção ou remodelação, dentro dos limites definidos no Aviso.

    Quem se pode candidatar

    Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que possuam contabilidade organizada e cumpram as condições de elegibilidade do Portugal 2030.

    Os projetos podem localizar-se nas regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve e devem estar orientados para a produção de bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis, incluindo exportações, vendas indiretas ao exterior, serviços prestados a clientes estrangeiros ou substituição de importações.

    Estão excluídas, entre outras, as atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e jogos de aposta.

    Condições de apoio

    O incentivo é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, calculada sobre os custos reais elegíveis.

    A taxa de apoio depende da dimensão da empresa, da localização e das majorações aplicáveis, podendo atingir 60%. Como referência:

    • Nos territórios de baixa densidade, pode atingir 50% para micro e pequenas empresas e 40% para médias empresas;
    • Nos restantes territórios, pode atingir 30% para micro e pequenas empresas e 25% para médias empresas;
    • Em determinadas sub-regiões, os limites podem atingir 60% para micro e pequenas empresas e 50% para médias empresas.

    O projeto deve apresentar uma despesa elegível mínima de 300 mil euros e inferior a 25 milhões de euros. A duração máxima é de 24 meses e está previsto um adiantamento inicial até 10% do incentivo aprovado.

    O investimento não deve ser iniciado antes da apresentação da candidatura, com exceção de determinados trabalhos preparatórios, como estudos de viabilidade, planos de negócio e projetos de arquitetura ou engenharia.

    Pretende investir em máquinas, equipamentos, digitalização ou novos processos produtivos? Solicite uma análise de elegibilidade e prepare atempadamente a sua candidatura à Inovação Produtiva.

  • Turismo de Portugal: Crescer com o Turismo 2026

    Crescer com o Turismo 2026: Apoios até 90% para Projetos Turísticos

    Sobre

    O programa Crescer com o Turismo disponibiliza financiamento do Turismo de Portugal para projetos que promovam o turismo sustentável, a inovação social, a valorização do património e o desenvolvimento dos territórios.

    Com uma dotação global de 30 milhões de euros, dos quais 15 milhões para apoio não reembolsável e 15 milhões para financiamento reembolsável, o programa aplica-se a todo o território nacional, incluindo os Açores e a Madeira.

    As candidaturas estão abertas em contínuo até 31 de dezembro de 2026 ou até ao esgotamento da dotação disponível.

    O que é apoiado

    São apoiados projetos turísticos que contribuam para:

    • Valorizar e regenerar o património histórico, cultural e natural;
    • Criar produtos, experiências e redes de oferta turística;
    • Desenvolver turismo rural, turismo de natureza, turismo regenerativo e turismo de base comunitária;
    • Melhorar a acessibilidade física e comunicacional da oferta turística;
    • Implementar soluções de cidades e territórios inteligentes;
    • Monitorizar fluxos turísticos e melhorar a mobilidade sustentável;
    • Promover projetos de inovação social, inclusão e coesão territorial;
    • Qualificar pessoas vulneráveis para integração profissional no turismo;
    • Apoiar oficinas de tradição, produção local, espaços culturais e lojas com história.

    Entre as despesas elegíveis encontram-se obras de construção e adaptação, equipamentos, software, plataformas tecnológicas, websites, conteúdos digitais, sinalética, ações de marketing, estudos, projetos, assistência técnica, consultoria, formação e certificações de qualidade, sustentabilidade e acessibilidade.

    Quem se pode candidatar

    Podem apresentar candidatura ao programa Crescer com o Turismo:

    • Entidades públicas, incluindo municípios e outras entidades da administração central, regional ou local;
    • Associações, fundações e entidades privadas sem fins lucrativos com intervenção no desenvolvimento dos territórios e das comunidades;
    • IPSS e entidades da economia social sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos, no âmbito de projetos de inovação social;
    • Micro, pequenas e médias empresas, quando participem em projetos de inovação social com valor para o turismo ou em projetos integrados em Estratégias de Eficiência Coletiva, nomeadamente PROVERE.

    As empresas não podem apresentar uma candidatura para um investimento turístico privado isolado que não esteja enquadrado numa destas tipologias.

    Condições de apoio

    O apoio apresenta uma taxa base de 60% das despesas elegíveis, à qual podem acrescer:

    • 20 pontos percentuais para projetos cujo investimento se localize maioritariamente em territórios de baixa densidade;
    • 10 pontos percentuais para projetos integrados em Estratégias de Eficiência Coletiva aprovadas no âmbito do Portugal 2030.

    Quando as duas majorações sejam aplicáveis, a taxa de apoio pode atingir 90%, respeitando os limites legais relativos aos auxílios de Estado.

    O apoio não reembolsável, também habitualmente designado por apoio a fundo perdido, está limitado a:

    • 400 mil euros por projeto ou por entidade numa candidatura conjunta, para entidades públicas e entidades sem fins lucrativos;
    • 200 mil euros para projetos promovidos por empresas.

    Mediante solicitação, pode ser acrescentada uma componente reembolsável até 1 milhão de euros, com um prazo de reembolso de sete anos, incluindo dois anos de carência.

    Os projetos têm, em regra, uma duração máxima de 24 meses, embora este prazo possa ser ultrapassado em situações devidamente fundamentadas e aceites pelo Turismo de Portugal. A execução deve começar no prazo máximo de nove meses após a contratualização.

    O projeto não pode estar iniciado antes da candidatura, exceto quanto a determinados estudos e projetos recentes e a adiantamentos de sinalização até 50% do respetivo custo.

    Tem um projeto de valorização do património, turismo sustentável, inovação social ou desenvolvimento turístico local? Solicite uma análise de enquadramento e prepare a sua candidatura ao programa Crescer com o Turismo.

  • NORTE 2030: Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo no Ave

    NORTE 2030: Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo no Ave

    Sobre

    Estão abertas as candidaturas ao Aviso NORTE2030-2026-14, destinado a apoiar a criação de emprego e o microempreendedorismo na região do Ave. O concurso dispõe de uma dotação de 2 milhões de euros e aceita candidaturas até às 18h00 de 13 de novembro de 2026, salvo suspensão antecipada.

    Este apoio do NORTE 2030 pretende estimular a expansão de micro e pequenas empresas e reforçar as entidades da economia social nos concelhos da NUTS III Ave.

    O que é apoiado

    É apoiada a criação de até três novos postos de trabalho, mediante contratos sem termo, a tempo inteiro e em regime presencial.

    São abrangidos projetos nas áreas das indústrias extrativas e transformadoras, alojamento e restauração, educação, saúde e ação social, atividades culturais, desportivas e recreativas, associações e outros serviços elegíveis.

    Quem se pode candidatar

    Podem candidatar-se:

    • Micro e pequenas empresas com estabelecimento na região do Ave, IES de 2025 e atividade comprovada na CAE do projeto;
    • Cooperativas, IPSS, misericórdias, fundações, associações e outras entidades da economia social com relatório e contas de 2025 aprovados.

    Os empresários em nome individual apenas são elegíveis nos territórios de baixa densidade. Os profissionais liberais e prestadores de serviços não são beneficiários deste apoio.

    Condições de apoio

    O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável e corresponde a:

    • 75% do custo total elegível nos territórios de baixa densidade, durante um máximo de 24 meses;
    • 65% nos restantes territórios, durante um máximo de 18 meses.

    O projeto deve criar emprego líquido. Os contratos apenas podem ser celebrados após a submissão da candidatura e devem abranger pessoas à procura de emprego que cumpram as condições do Aviso. Não são elegíveis postos de trabalho em teletrabalho ou regime híbrido.

    Pretende criar postos de trabalho na região do Ave? Solicite uma análise prévia da elegibilidade da sua empresa ou entidade.